Informações sobre a DIRF 2021 (Ano-Calendário 2020)
Aos limites a serem observados para apresentação da Dirf 2021 deverão constar todos os beneficiários de rendimentos
- que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
Pacote em desenvolvimento: DRHGCH-23055
Data prevista de liberação: 20/01/2021
Releases contempladas: 12.1.23, 12.1.25 e 12.1.27
Programa Gerador da Declaração Dirf 2021
Selecione o programa gerador da Dirf 2021 conforme o seu sistema operacional: |
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Para Windows (32 bits): Dirf2021Win32v1.0.exe |
Para Windows (64 bits): Dirf2021Win64v1.0.exe |
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2021Linux-x86v1.0.sh |
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2021Linux-x86_64v1.0.sh |
O novo leiaute da DIRF encontra se disponível para download clique aqui
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990/2020