Segue algumas dúvidas que muitos vem tendo sobre o e-Social |
Os nossos programas e consolidadores estão preparados para atender envios dos eventos tanto na forma consolidada, quanto na forma descentralizada.
Sim, todos atestados médicos e/ou odontológicos deverão ser informados
Em nossas reuniões na Receita, foi instruído que nesses casos não é necessário informar o afastamento para o eSocial
O leiaute eSocial já prevê esta situação, pois existem dois eventos distintos: S-2320 – Afastamento Temporário (para informar a data inicial do afastamento) e S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário (para informar a data final do afastamento).
Teremos os eventos de carga inicial, que contemplarão as funções e cargos já existentes no Protheus. No caso de novos registros, serão enviados como eventos de tabela (S-1030 e S-1040).
Serão enviados ao módulo TAF, via rotina Geração de Períodos, que estará disponível no módulo SIGAGPE (mas o mesmo poderá ser habilitado no módulo desejado), os seguintes eventos:
• S-1310- Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante cessão de mão de obra
• S-1320 Eventos Periódicos - Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra
No leiaute disponível no site www.esocial.gov.br não existe o evento de aviso de férias
Conforme a resposta fornecida pelo documento disponível no site oficial: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf , na pergunta 06, o Empregador terá duas opções:
“A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet. ”
Deve-se analisar o motivo de não haver retenção. Se o serviço não se enquadra na lei 9.601/98, a retenção não deve ser informada. Se não há retenção devido a um processo judicial, deve ser informada a nota e o número do processo.
O RPA hoje, caso seja integrado com a Folha, será automaticamente lido para o eSocial.
Segundo a classificação do trabalhador do eSocial, os autônomos se encaixam na categoria Contribuinte Individual, ou seja, trabalhador sem vínculo. A carga dos dados cadastrais e contratuais serão necessários se este trabalhador possuir lançamentos na folha de pagamento a qual será enviada ao eSocial, quando estiver vigente. Mais informações poderão ser encontradas no Manual do eSocial, ainda não emitido pelas fontes oficiais do projeto.
Estas informações serão tratadas no Manual do eSocial, ainda não emitido pelas fontes oficiais do projeto
Aproveitaremos todo tratamento que já existe na Folha de Pagamento hoje no Protheus.
Sim, foi criado no Centro de Custo o campo Tipo de Lotação. É por meio deste campo que o usuário definirá se o funcionário está trabalhando em um departamento, em uma filial da empresa, tomador ou obra.
Tenho em minha empresa empregados ativos, profissionais credenciados, mão de obra terceirizada e aposentados na Folha de Suplementação. Tenho que enviar apenas um arquivo com todos esses dados ou pode ser segmentado?
No momento da carga inicial de trabalhadores com vínculo (evento S-2100), só constarão trabalhadores com vínculo ativo, e, no momento de incluir lançamentos de trabalhadores sem vínculo na folha de pagamento, será necessário enviar os dados cadastrais dos mesmos por meio do evento S-2600.
Caso o cliente não deseje instalar o módulo Medicina e Segurança do Trabalho, o mesmo terá as seguintes alternativas:
• Incluir manualmente no TAF
• Importação do XML no formato do fisco pelo módulo TAF
O prazo dado pela TOTVS para a liberação da rotina não deixa pouco tempo para as empresas se adequarem?
Já disponibilizamos dois pacotes para saneamento de base, etapa que demanda mais tempo. Mesmo com as diferenças de leiaute 1.1 para o 1.2, não haverá mudanças bruscas de cadastros e, se ocorrerem, teremos 6 meses para implantar o sistema e mais 6 meses com o ambiente de testes no ar.
• COM_FAT_FIN_BT_Criação_de_campos_esocial_THWHH1 Para Fiscal
• GPE_BT_eSocial_Adaptacoes nas Tabelas e Rotinas_Fase 1
• Informativo_Correção Tipo do Logradouro
• gpe_bt_alteracoes_eSocial_Versao1.1_ bra
O Protheus já disponibilizou a geração do arquivo para enviar pela Conectividade Social para Qualificação Cadastral em lote?
A orientação é aguardar até meados de julho o manual 1.2 do eSocial, que estará alinhado ao manual da qualificação.
Sugerimos implantar para iniciar o saneamento de dados.
Lotação para o eSocial é o local físico onde funcionário está. Utilizaremos o Centro de Custo para definir a Lotação do Funcionários.
O conceito continua o mesmo. Os dados serão lidos para compor o registro 1300-Pagamentos.
Sim, porém, a parte do eSocial ainda está sendo homologada. Caso tenha a instalação da Folha ou Fiscal do Protheus, não é necessário que se tenha uma licença.
Não, são Id´s diferentes.
Atualmente não
Sim, o SIGAAPT
Sim. No programa de transferência de funcionários, foram criadas algumas novas perguntas a serem utilizadas no registro do eSocial.
A idéia é fazer a aderência das alterações do eSocial no sistema da Folha, promovendo melhorias no mesmo.
No ponto Eletrônico foi criado apenas um campo novo chamado Turno de Trabalho (GPEA080), com campos Tipo e Descrição de Jornada para o eSocial (R6_TPJORN e R6_DTPJORN), na Pasta “Informações do Ponto”
Model View Controler, significa comandos de linguagem de programação
Os terceiros devem ser informados pela empresa cedente.
Sim
Não é necessário. Porém, esses dados devem ser levados ao TAF, seja por integração com outros sistemas ou digitação de Dados e depois enviados ao FISCO.
O eSocial está preparado para absorver esta informação.
O correto é corrigir na origem, ou seja, no SIGAGPE
O SIGAJURI também receberá alterações para que integre ao TAF os dados do eSocial.
Tanto no Registro de Admissão como no Inicial de Vínculos existe um indicador para Funcionários que não estão sujeitos a marcação de Ponto. Serão identificados pelo novo campo no Cadastro De Funcionários, Tipo de Jornada.
Não será incluído um processo de Folha Retificadora no sistema SIGAGPE. Esse termo é utilizado para o eSocial quando se deseja que um arquivo de Folha sobreponha outro que já foi enviado ao eSocial.
A rotina fará a carga dos eventos S-1010 a S-1080 e também dos S-2100 e S-2600
Sim. A utilização do TAF será obrigatória, pois ele é o sistema que unifica os dados do SIGAGPE e gera os XML´s que serão enviado ao FISCO, através do TSS
O eSocial não mudará em nada legislação vigente. As alterações acontecem apenas na forma como serão enviados os dados ao Governo. O leiaute vigente não apresenta tratamento específico para esta situação.