NF-e NOTA TÉCNICA 2.015.003 - VERSÃO 1.90 - Inicio das novas validações


Vai começar a entrar em vigor a nova NF-e NOTA TÉCNICA 2.015.003 - VERSÃO 1.90 Abaixo, algumas alterações introduzidas na versão 1.90 Alterada as regras de validação E12-30, E12-40, N16-20 e NA09-30, para:

Incluídas as regras de validação E12-50 e E12-60 para aplicar, nas operações com nota fiscal de entrada, validação similar à das RV E12-30 e E12-40 (na nota fiscal de entrada, o endereço de entrega substitui o do emitente e o endereço de retirada substitui o do destinatário, ao contrário do que ocorre na nota fiscal de saída); Alterada a regra de validação E16a-30 para considerar a UF=PA como uma das que não permite a indicação de contribuinte isento de IE nas operações interestaduais; Incluída a regra de validação E16a-35 para evitar, nas operações internas, erro na indicação do destinatário como contribuinte isento de IE em UF que não permite esse tipo de situação; Alterada a regra de validação N12-70 para: Alterada a regra de validação N12-80 para: Alterada a regra de validação N23-10 para, em ambiente de produção, postergar para 01/07/2017 a exigência do CEST (Convênio ICMS nº 90 de 2016); Alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação quando o emitente for optante do Simples Nacional (CRT=1); Alteradas as regras de validação NA01-20 e NA01-30 para incluir o Xisto (código ANP 560101001) como combustível não derivado de petróleo; Incluídas as regras de validação NA15-10 e NA17-10 para validar os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente; O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.90 desta NT é: Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 31-out-2016; Ambiente de Produção: 07-nov-2016. Leia na íntegra o que muda. [embeddoc url="https://www.blogadvpl.com/wp-content/uploads/2016/10/NT_2015_003_v190.pdf" download="all" viewer="google"] Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#407